LEI Nº 11.444, DE
5 DE JANEIRO DE 2007.
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Autoriza o Poder Executivo a efetuar doação à
República do Paraguai, no valor de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais). |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o
Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar doação à República do Paraguai, no
valor de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), com a finalidade de
fomentar ações naquele País para a modernização da administração tributária e
aduaneira e a redução de desequilíbrios locais, principalmente nas áreas sociais
e econômicas, buscando melhor integração entre os países membros do Mercado
Comum do Sul - MERCOSUL.
Art. 2o
Fica a cargo do Ministério da Fazenda a liberação dos referidos recursos
consignados à ação Cooperação Técnica para Modernização da Administração
Tributária e Aduaneira no Âmbito do Mercosul, que fazem parte da unidade
orçamentária Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades
de Fiscalização - FUNDAF.
Art. 3o
Esta Lei entrará em vigor a partir da publicação do respectivo crédito
orçamentário previsto no art. 2o desta Lei.
Brasília, 5 de
janeiro de 2007; 186o da Independência e 119o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Publicado sex,12 de janeiro, 2007, às 3:58 PM 3 comentários